Constituição e argumentação: a função social do imóvel rural
DOI:
https://doi.org/10.21747/21833958/red8a8Palavras-chave:
Argumentação, Vagueza, Constituição Federativa do Brasil, Função social, Imóvel ruralResumo
Este trabalho apresenta um estudo dos Artigos 184, 185 e 186 da Constituição brasileira, a fim de identificar, descrever e analisar os sentidos e a orientação argumentativa contidos em tais artigos no que diz respeito à função social do imóvel rural e suas implicações jurídicas. Investigaremos o que indicam as escolhas do legislador, ao estabelecer a desapropriação para fins de reforma agrária, (Art. 184), definir os imóveis que são suscetíveis de desapropriação (Art. 185) e estabelecer o que concerne o cumprimento da função social do imóvel rural (Art.186). As análises apoiam-se nos estudos da Teoria da Argumentação na Língua, postulada por Ducrot (1884) e por Anscombre e Ducrot (1997). Para Ducrot, a argumentação está na língua. As palavras da língua trazem em si uma argumentação que orienta o discurso e as escolhas linguísticas implicam uma orientação argumentativa. O estudo apoia-se igualmente em autores que tratam do Direito Agrário (Carrozza e Zeledón, 1990; Scaff, 2005; Bueno, 2017) e da vagueza na norma jurídica (Santos, 2002). A análise das marcas linguísticas dos referidos artigos permite observar que a vagueza dos sentidos implica incoerência na orientação argumentativa do texto constitucional e pode trazer consequências negativas para a decidibilidade em casos concretos.
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