Deteção de bias num acórdão jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21747/21833958/red9a2

Palavras-chave:

Biased Language, Subjetividade, Atenuação, Modalidade, Discurso Jurídico

Resumo

O presente trabalho analisa um acórdão jurídico, com o objetivo de averiguar se, nesse acórdão, estão presentes marcas da subjetividade do seu autor, isto é, um coletivo de juízes. Pretendemos, por isso, verificar se o coletivo deixa marcas da sua posição ao longo do acórdão, inserido no  discurso  jurídico  (isento  de  subjetividade),  especificamente  na  parte  da  Fundamentação,  que  constitui a argumentação que este constrói para justificar a sua decisão final. Para tal, o acórdão será analisado de acordo com cinco categorias, que constituem mecanismos linguísticos de expressão da subjetividade: polifonia, negação polifónica; recurso a intensificadores e minimizadores; expressões com polaridade semântica e, por último, expressões com valores modais. Os resultados obtidos permitem afirmar que, embora não sejam sempre completamente explícitos, estes mecanismos veiculam, com efeito, opiniões dos juízes, cuja posição vai no sentido de desculpabilizar o agressor, ao mesmo tempo que descredibiliza a voz da vítima.

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Biografia Autor

Inês Cantante, Universidade do Porto

Doutoranda em Ciências da Linguagem na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Portugal).

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Publicado

01-12-2020

Como Citar

Cantante, I. (2020). Deteção de bias num acórdão jurídico. Redis: Revista De Estudos Do Discurso, (9), 43–78. https://doi.org/10.21747/21833958/red9a2

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