Do ofício de almotacé na cidade de Lisboa (século XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.48751/CAM-2014-1303Palavras-chave:
Legislação, Administração municipal, Almotaçaria, OfíciosResumo
Após estabelecer uma contextualização histórica a partir de referências ao edil curul do Império Romano, aos muthasib islâmicos e às Ordenações do Reino, o presente artigo estabelece o enquadramento do cargo de almotacé em Lisboa durante o século XVIII, no que se refere às suas competências, modos de acesso, prazo dos mandatos e renovação, além das condições remuneratórias, traçando um quadro caracterizador do ofício nos seus contornos e antecedentes fundamentais.
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