Revolução de 1820: um ideal amadurecido na adversidade (1820-c.1870)
DOI :
https://doi.org/10.48751/CAM-2020-1498Mots-clés :
Revolução de 1820, Liberalismo, Constitucionalismo, Monarquia Constitucional, NaçãoRésumé
As aspirações essenciais da Revolução de 1820 foram asseguradas sobretudo em décadas posteriores e em termos algo diferentes dos inicialmente pensados. O artigo identifica três aprendizagens feitas pelos liberais, refletidas nos textos constitucionais: a do princípio da soberania da nação com que deram à Constituição de 1822 a supremacia do Parlamento, algo desligada da realidade; a do pragmatismo com que aceitaram a supremacia ao poder régio na Carta Constitucional de 1826, assim derrotando o regime absolutista em termos militares e em reformas socioeconómicas e administrativas; e a do consenso com que venceram graves discórdias internas, traduzido na reforma da Carta (Ato Adicional de 1852). Com toda esta experiência puderam consolidar o regime liberal e cumprir enfim o sonho dos revolucionários de 1820.
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© Manuel Cardoso Leal 2020

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